segunda-feira, 7 de abril de 2014

Atribuições do Coordenador Local do Pacto Pela Alfabetização na Idade Certa.

Principais atribuições do Coordenador local do Pacto
Quando nos deparamos com novos desafios, a primeira providência é conhecermos melhor o assunto. Neste sentido, recomendamos que os Coordenadores do Pacto leiam dois documentos:
i) Portaria nº 867, de 04/07/2012, que institui o Pacto e as Ações do Pacto e descreve as principais responsabilidades de cada ente; e
ii) Portaria 1.458, de 14/12/2012, que define categorias e parâmetros para concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto.
A partir da leitura do material indicado é possível compreender o desenho dessa política pública e conhecer melhor as principais responsabilidades dos Coordenadores, as quais podem ser resumidas da seguinte forma:
  • Cadastrar os Orientadores de Estudo e os Professores Alfabetizadores nos sistemas disponibilizados pelo MEC;
  • Apoiar as Instituições de Ensino Superior na organização do calendário acadêmico, na definição dos polos de formação e na adequação das instalações físicas para a realização dos encontros presenciais;
  • Monitorar a realização dos encontros presenciais ministrados pelos Orientadores de Estudo junto aos Professores Alfabetizadores;
  • Assegurar, junto à Secretaria de Educação, as condições de deslocamento, alimentação e hospedagem dos Orientadores de Estudo e dos Professores Alfabetizadores para participação nos encontros presenciais, sempre que necessário;
  • Articular-se com os gestores escolares visando ao fortalecimento da formação para os Professores Alfabetizadores;
  • Organizar e coordenar o seminário de socialização de experiências no próprio município, estado ou Distrito Federal;
  • Monitorar o recebimento e devida utilização dos materiais pedagógicos previstos nas Ações do Pacto;
  • Acompanhar as ações da Secretaria de Educação na aplicação da Provinha Brasil no início e no final do 2º ano, e o registro dos resultados, pelos Professores Alfabetizadores, em sistema disponibilizado pelo MEC;
  • Acompanhar as ações da Secretaria de Educação na aplicação da avaliação externa no final do 3º ano do ensino fundamental, assegurando as condições logísticas necessárias;
  • Manter canal de comunicação permanente com o Conselho Estadual ou Municipal de Educação e com os Conselhos Escolares, visando disseminar as Ações do Pacto, prestar os esclarecimentos necessários e encaminhar eventuais demandas junto à Secretaria de Educação e ao MEC; e
  • Reunir-se constantemente com o titular da Secretaria de Educação com o intuito de avaliar a implementação das Ações do Pacto e implantar as medidas corretivas eventualmente necessárias.
Observe que são várias atribuições e que haverá um tempo certo para realizar cada uma delas. A agenda de trabalho encontra-se disponível no "SISPacto", o módulo do SIMEC desenvolvido para monitorar as Ações do Pacto.
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